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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 5.171 de 6 de Agosto de 2004

Regulamenta os §§ 10 e 12 do art. 8º e o inciso IV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia:

I

1º de maio de 2004, para os arts. 1º a 3º , e para os incisos I a V do art. 4º;

II

26 de julho de 2004, para os incisos VI e VII do art. 4º , e para o art. 6º ; e

III

1º de maio de 2004 até o dia 25 de julho de 2004, para o art. 5º .