Artigo 7º do Decreto nº 5.171 de 6 de Agosto de 2004
Regulamenta os §§ 10 e 12 do art. 8º e o inciso IV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia:
I
1º de maio de 2004, para os arts. 1º a 3º , e para os incisos I a V do art. 4º;
II
26 de julho de 2004, para os incisos VI e VII do art. 4º , e para o art. 6º ; e
III
1º de maio de 2004 até o dia 25 de julho de 2004, para o art. 5º .