Artigo 2º do Decreto nº 5.170 de 5 de Agosto de 2004
Altera os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.