Decreto nº 5.170 de 5 de Agosto de 2004

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
TAIFEIROS MOR 200
DE 1ª CLASSE 534
DE 2ª CLASSE 330
SOMA PARCIAL 1.064
CABOS E SOLDADOS CABO 34.677
SOLDADO 124.293
SOMA PARCIAL 158.970
SOMA 160.034 "(NR)
"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS 136
OFICIAIS DE CARREIRA 16.814
TEMPORÁRIOS 6.331
SOMA PARCIAL 23.145
PRAÇAS DE CARREIRA 35.920
SUBTENENTES E SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL 2.954
TEMPORÁRIOS 5.306
SOMA PARCIAL 44.180
TAIFEIROS 1.064
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS CABOS 34.677
SOLDADOS 124.293
SOMA PARCIAL 160.034
TOTAL GERAL 227.495 "(NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.2004

Anexo

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