Decreto nº 5.170 de 5 de Agosto de 2004
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | |
TAIFEIROS | MOR | 200 |
DE 1ª CLASSE | 534 | |
DE 2ª CLASSE | 330 | |
SOMA PARCIAL | 1.064 | |
CABOS E SOLDADOS | CABO | 34.677 |
SOLDADO | 124.293 | |
SOMA PARCIAL | 158.970 | |
SOMA | 160.034 | "(NR) |
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | |
OFICIAIS-GENERAIS | 136 | |
OFICIAIS | DE CARREIRA | 16.814 |
TEMPORÁRIOS | 6.331 | |
SOMA PARCIAL | 23.145 | |
PRAÇAS | DE CARREIRA | 35.920 |
SUBTENENTES E SARGENTOS | DO QUADRO ESPECIAL | 2.954 |
TEMPORÁRIOS | 5.306 | |
SOMA PARCIAL | 44.180 | |
TAIFEIROS | 1.064 | |
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS | CABOS | 34.677 |
SOLDADOS | 124.293 | |
SOMA PARCIAL | 160.034 | |
TOTAL GERAL | 227.495 | "(NR) |
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.2004