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Artigo 9º do Decreto nº 517 de 8 de Maio de 1992

Regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e regula a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS.

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Art. 9º

O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento regulará a aplicação de regimes aduaneiros especiais para as mercadorias estrangeiras destinadas à Área de Livre de Comércio de Macapá e Santana - ALCMS, assim como para as mercadorias dela procedentes.