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Artigo 7º do Decreto nº 517 de 8 de Maio de 1992

Regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e regula a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS.

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Art. 7º

A compra de mercadorias estrangeiras, armazenadas na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS por empresas estabelecidas em qualquer outro ponto do território nacional, é considerada, para efeitos administrativos e fiscais, como importação normal.