Artigo 16 do Decreto nº 517 de 8 de Maio de 1992
Regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e regula a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A SUFRAMA demarcará a área geográfica da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS, observando o disposto neste Decreto.