Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 517 de 8 de Maio de 1992
Regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e regula a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Departamento da Receita Federal exercerá o controle aduaneiro, a fiscalização, a vigilância e a repressão ao contrabando e ao descaminho, na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS, sem prejuízo da competência do Departamento de Polícia Federal.
Parágrafo único
Para os fins do disposto neste artigo, serão expedidas as normas administrativas que se fizerem necessárias.