Artigo 3º do Decreto nº 5.169 de 4 de Agosto de 2004
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Túnis, em 19 de julho de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.