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Artigo 3º do Decreto nº 5.169 de 4 de Agosto de 2004

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Túnis, em 19 de julho de 2001.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.169 /2004