Artigo 1º do Decreto nº 5.169 de 4 de Agosto de 2004
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Túnis, em 19 de julho de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia sobre Isenção Parcial de Visto, celebrado em Túnis, em 19 de julho de 2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.