Artigo 4º do Decreto nº 5.166 de 3 de Agosto de 2004
Institui a Medalha Corpo de Tropa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Medalha Corpo de Tropa e dá outras providências.
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