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Artigo 3º do Decreto nº 5.166 de 3 de Agosto de 2004

Institui a Medalha Corpo de Tropa e dá outras providências.

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Art. 3º

A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "f" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , a seguir à Medalha Militar.

Art. 3º do Decreto 5.166 /2004