Artigo 2º do Decreto nº 5.166 de 3 de Agosto de 2004
Institui a Medalha Corpo de Tropa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A medalha é concedida pelo Comandante do Exército, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para a sua concessão e uso.