Artigo 1º do Decreto nº 5.166 de 3 de Agosto de 2004
Institui a Medalha Corpo de Tropa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha Corpo de Tropa para premiar os militares de carreira do Exército que, por dedicação, abnegação e capacidade profissional, hajam prestado bons serviços em organizações militares de Corpo de Tropa do Exército Brasileiro por mais de dez anos, ininterruptos ou não.