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Artigo 1º do Decreto nº 5.166 de 3 de Agosto de 2004

Institui a Medalha Corpo de Tropa e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha Corpo de Tropa para premiar os militares de carreira do Exército que, por dedicação, abnegação e capacidade profissional, hajam prestado bons serviços em organizações militares de Corpo de Tropa do Exército Brasileiro por mais de dez anos, ininterruptos ou não.

Art. 1º do Decreto 5.166 /2004