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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 51.650 de 7 de Janeiro de 1963

Retifica o Decreto n.º 51.519, de 25 de junho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos da Estrada de Ferro São Luiz - Teresina e dá outras providências.

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Art. 2º

São considerados transferidos, para os Quadros I e III do Ministério da Viação Obras Públicas e Permanente do Ministério da Fazenda, os servidores e respectivos cargos relacionados em anexo, a partir da vigência dos atos, também relacionados, que autorizaram as respectivas lotações.

Parágrafo único

Os órgãos em que estão lotados êsse servidores reverão seu enquadramento no Plano de Classificação de Cargos, tendo em vista as atribuições de fato exercidas nesses órgãos.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 51.650 /1963