Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 51.650 de 7 de Janeiro de 1963

Retifica o Decreto n.º 51.519, de 25 de junho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos da Estrada de Ferro São Luiz - Teresina e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São considerados transferidos, para os Quadros I e III do Ministério da Viação Obras Públicas e Permanente do Ministério da Fazenda, os servidores e respectivos cargos relacionados em anexo, a partir da vigência dos atos, também relacionados, que autorizaram as respectivas lotações.

Parágrafo único

Os órgãos em que estão lotados êsse servidores reverão seu enquadramento no Plano de Classificação de Cargos, tendo em vista as atribuições de fato exercidas nesses órgãos.

Anexo

Texto

Observação: (*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. (Suplemento) de 24-1-63 e retificados nos D.O de 12 e 15-2-63.b Decreto nº 51.650, de 7 de Janeiro de 1963 Retifica o Decreto n.º 51.519, de 25 de junho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos da Estrada de Ferro São Luiz - Teresina e dá outras providências. (Publicado no Diário Oficial de 24 de janeiro de 1963, Suplemento nº 17 e retificado no D. O. de 12/2/1963) Retificação Na página 1.497, 2ª coluna da retificação, onde se lê: 2. Maria Celeste de Souza Reis... de 8.9.1058 Leia-se: 2. Maria Celeste de Souza Reis... de 8.9.1958 Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1963