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Artigo 8º do Decreto nº 51.633 de 19 de dezembro de 1962

Aprova o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura.

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Art. 8º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 51.633 /1962