Artigo 7º do Decreto nº 51.633 de 19 de dezembro de 1962
Aprova o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1960.
Aprova o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoAs vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1960.