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Artigo 7º do Decreto nº 51.633 de 19 de dezembro de 1962

Aprova o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura.

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Art. 7º

As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1960.

Art. 7º do Decreto 51.633 /1962