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Artigo 6º do Decreto nº 51.633 de 19 de dezembro de 1962

Aprova o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura.

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Art. 6º

As despesas com a execução dêste Decreto continuarão a ser atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, na conformidade do disposto no art. 19 da Lei nº 3.780,. de 12 de julho de 1960 .

Art. 6º do Decreto 51.633 /1962