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Artigo 5º do Decreto nº 51.633 de 19 de dezembro de 1962

Aprova o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura.

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Art. 5º

O enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 5º do Decreto 51.633 /1962