Artigo 5º do Decreto nº 51.633 de 19 de dezembro de 1962
Aprova o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.