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Artigo 4º do Decreto nº 51.633 de 19 de dezembro de 1962

Aprova o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura.

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Art. 4º

A situação dos ocupantes de cargos de direção abrangidos pela Lei n. 1.741, de 22 de novembro de 1952, fica sujeita ao reexame da Comissão de Classificação de Cargos após o pronunciamento da Divisão do Regime Jurídico do Pessoal do Departamento Administrativo do Serviço Público nos respectivos processos individuais.

Art. 4º do Decreto 51.633 /1962