Artigo 3º do Decreto nº 51.633 de 19 de dezembro de 1962
Aprova o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão do pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.