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Artigo 3º do Decreto nº 51.633 de 19 de dezembro de 1962

Aprova o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

O órgão do pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 3º do Decreto 51.633 /1962