Artigo 2º do Decreto nº 51.633 de 19 de dezembro de 1962
Aprova o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores dos níveis e respectivas referências constantes dos anexos a que se refere o artigo 1º dêste Decreto são os previstos no Anexo III - Tabela de Retribuição - da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960, até 30 de novembro de 1960, reajustados a partir de 1º de dezembro de 1960, de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.
Parágrafo único
A partir de 1º de dezembro de 1960, fica alterada a localização dos servidores indicados na relação nominal, obedecido o critério fixado no art. 21 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , devendo ser lavradas as competentes apostilas pelo órgão do pessoal respectivo com fundamento no art. 2º da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.