Decreto nº 51.580 de 8 de Outubro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 51.336, de 13 de outubro de 1961, publicado no "Diário Oficial" de 17 de outubro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS , usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 97, de 24 de maio de 1962, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Decretam:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Art. 1º
Fica alterada a tabela que acompanhou o Decreto nº 51.336, de 13 de outubro de 1961 , para o fim de incluir na referida tabela, na 16ª Região, Santa Catarina, o Município de Siderópolis na 1ª Sub-região.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João goulart Hermes Lima João Pinheiro Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1962