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Decreto nº 51.580 de 8 de Outubro de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 51.336, de 13 de outubro de 1961, publicado no "Diário Oficial" de 17 de outubro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS , usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 97, de 24 de maio de 1962, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Decretam:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

Fica alterada a tabela que acompanhou o Decreto nº 51.336, de 13 de outubro de 1961 , para o fim de incluir na referida tabela, na 16ª Região, Santa Catarina, o Município de Siderópolis na 1ª Sub-região.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João goulart Hermes Lima João Pinheiro Neto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1962