Artigo 2º do Decreto nº 5.158 de 27 de Julho de 2004
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.526, de 30 de janeiro de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à organização Al-Qaeda e ao Talibã.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.