Artigo 2º do Decreto nº 51.573 de 25 de Outubro de 1962
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas com as dotações próprias do Ministério da Agricultura.