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Artigo 2º do Decreto nº 51.573 de 25 de Outubro de 1962

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas com as dotações próprias do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 51.573 /1962