Decreto nº 51.573 de 25 de Outubro de 1962
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS , na forma do art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, usando das atribuições que lhes conferem os arts, 3º, item XIV, e 18, item III, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , Decretam:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 25 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Art. 1º
Ficam criadas, no Quadro do Pessoal do Ministério da Agricultura - Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas - Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas - Instituto de Fermentação, 2 (duas) funções gratificadas, símbolo 2-F, de Inspetor Chefe da Inspetoria Regional no Estado da Guanabara e de Chefe da Estação de Enologia em Brasília, previstos, respectivamente, nos Decretos ns 50.077 e 50.078, de 25 de janeiro de 1961 .
Art. 2º
As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas com as dotações próprias do Ministério da Agricultura.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Goulart Hermes Lima Renato Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1962