Artigo 1º do Decreto nº 51.573 de 25 de Outubro de 1962
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, no Quadro do Pessoal do Ministério da Agricultura - Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas - Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas - Instituto de Fermentação, 2 (duas) funções gratificadas, símbolo 2-F, de Inspetor Chefe da Inspetoria Regional no Estado da Guanabara e de Chefe da Estação de Enologia em Brasília, previstos, respectivamente, nos Decretos ns 50.077 e 50.078, de 25 de janeiro de 1961 .