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Artigo 1º do Decreto nº 51.573 de 25 de Outubro de 1962

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Ficam criadas, no Quadro do Pessoal do Ministério da Agricultura - Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas - Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas - Instituto de Fermentação, 2 (duas) funções gratificadas, símbolo 2-F, de Inspetor Chefe da Inspetoria Regional no Estado da Guanabara e de Chefe da Estação de Enologia em Brasília, previstos, respectivamente, nos Decretos ns 50.077 e 50.078, de 25 de janeiro de 1961 .

Anexo

Texto

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