JurisHand AI Logo

Decreto de 12 de Fevereiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Rádio Princesa do Sul Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás.

Decreto de 12 de Fevereiro de 1997 O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que Ihe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066 de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53670.000419/94, DECRETA:

Brasília, 12 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 13 de março de 1995, a concessão da Rádio Princesa do Sul Ltda, outorgada pelo Decreto nº 91.045, de 6 de março de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1997