Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Fevereiro de 1997
Renova a concessão da Rádio Princesa do Sul Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 13 de março de 1995, a concessão da Rádio Princesa do Sul Ltda, outorgada pelo Decreto nº 91.045, de 6 de março de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.