Artigo 2º do Decreto de 12 de Fevereiro de 1997
Renova a concessão da Rádio Princesa do Sul Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.