Art. 2º
Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único
Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Anexo
Texto
ANEXO
1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2004
1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV
Produto
Regiões / Estados Amparados
Tipo
(*)
PH
Mínimo
Preços Mínimos – R$/t
Classes (*)
Início de Vigência
Brando
Pão/Melhorador/
Durum
Trigo
Sul
1
78
348,17
400,00
Julho/2004
2
75
330,88(**)
379,54
3
70
296,27
348,17
Centro-Oeste, Sudeste e BA
1
78
391,50
450,00
Sudeste: Julho/2004;
Centro Oeste e BA: Junho/2004
2
75
372,05(**)
426,75
3
70
333,14
391,50
(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(**)Preço Mínimo Básico
1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos
Início de Vigência
Preços Mínimos – R$/t
Canola
Julho/2004
346,72
Cevada
Julho/2004
281,25
Triticale
Julho/2004
215,07
1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
Produtos
Início de Vigência
Preços Mínimos - R$/kg
Fiscalizada
Certificada
Trigo(*)
Junho/2004
0,8500
0,9190
Cevada
Julho/2004
0,3996
0,4307
Triticale
Julho/2004
0,3701
0,3982
(*) Inclusive para o Estado da Bahia
2. Preços Mínimos - Região Sul – Safra de Inverno 2004
Produto Amparado por EGF/SOV
Produto
Tipo
Início de Vigência
Preços Mínimos – R$/t
Aveia
1
Julho/2004
202,09
2
Julho/2004
181,84
3
Julho/2004
163,53