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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.150 de 22 de Julho de 2004

Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2004.

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Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único

Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Anexo

Texto

ANEXO 1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2004 1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV Produto Regiões / Estados Amparados Tipo (*) PH Mínimo Preços Mínimos – R$/t Classes (*) Início de Vigência Brando Pão/Melhorador/ Durum Trigo Sul 1 78 348,17 400,00 Julho/2004 2 75 330,88(**) 379,54 3 70 296,27 348,17 Centro-Oeste, Sudeste e BA 1 78 391,50 450,00 Sudeste: Julho/2004; Centro Oeste e BA: Junho/2004 2 75 372,05(**) 426,75 3 70 333,14 391,50 (*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (**)Preço Mínimo Básico 1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul Produtos Início de Vigência Preços Mínimos – R$/t Canola Julho/2004 346,72 Cevada Julho/2004 281,25 Triticale Julho/2004 215,07 1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul Produtos Início de Vigência Preços Mínimos - R$/kg Fiscalizada Certificada Trigo(*) Junho/2004 0,8500 0,9190 Cevada Julho/2004 0,3996 0,4307 Triticale Julho/2004 0,3701 0,3982 (*) Inclusive para o Estado da Bahia 2. Preços Mínimos - Região Sul – Safra de Inverno 2004 Produto Amparado por EGF/SOV Produto Tipo Início de Vigência Preços Mínimos – R$/t Aveia 1 Julho/2004 202,09 2 Julho/2004 181,84 3 Julho/2004 163,53