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Decreto 5.150 de 22 de Julho de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.2004