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Decreto de 27 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégico - Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.894.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 27 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " d" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.894.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e noventa e quatro milhões de cruzeiros) para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos de outras fontes, na forma indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1991.