Artigo 3º do Decreto de 27 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégico - Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.894.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.