Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 27 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégico - Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.894.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.