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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégico - Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.894.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.894.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e noventa e quatro milhões de cruzeiros) para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1991