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Artigo 2º do Decreto nº 51.390 de 5 de Janeiro de 1962

Autoriza a instalação de Agências do Banco Holandês Unido S.A.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 51.390 /1962