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Decreto nº 51.390 de 5 de Janeiro de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a instalação de Agências do Banco Holandês Unido S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes conferem o art. 1º do Ato Adicional, e de acordo com o disposto no Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 5 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o Banco Holandês Unido S.A. a instalar agência em Salvador (BA).

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1962