Decreto nº 51.390 de 5 de Janeiro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a instalação de Agências do Banco Holandês Unido S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes conferem o art. 1º do Ato Adicional, e de acordo com o disposto no Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 5 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o Banco Holandês Unido S.A. a instalar agência em Salvador (BA).
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1962