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Artigo 2º do Decreto nº 51.347 de 15 de Novembro de 1961

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 2º

A designação dos componentes do Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior far-se-á por decreto do Presidente da República, referendado pelo Presidente do conselho de Ministros.

Art. 2º do Decreto 51.347 /1961