Artigo 2º do Decreto nº 51.347 de 15 de Novembro de 1961
Decreto nº 99.606, de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A designação dos componentes do Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior far-se-á por decreto do Presidente da República, referendado pelo Presidente do conselho de Ministros.