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Artigo 1º do Decreto nº 51.347 de 15 de Novembro de 1961

Decreto nº 99.606, de 1990

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Art. 1º

Fica constituído um Grupo de Trabalho, integrado por um representante do Departamento Administrativo do serviço Público, como Presidente de um da Consultoria Geral da República, de um da Procuradoria Geral da República, de um funcionário da administração Direta e de um funcionário da administração autárquica, para o fim de assessorar o Poder Executivo no estudo e solução dos recursos interpostos na forma do parágrafo único do art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 1º do Decreto 51.347 /1961