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Artigo 18 do Decreto nº 51.346 de 14 de Novembro de 1961

Dispõe sôbre vencimentos e salários do pessoal das Emprêsas de Navegação Marítima e Fluvial pertencentes ao Patrimônio Nacional e dá outras providências.

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Art. 18

A distribuição dos ocupantes dos cargos de Técnico de Administração em Transporte Marítimo, Oficial Administração e Escriturário do Loide Brasileiro e Companhia Nacional de Navegação Costeira é a constante da relação nominal anexa a êste Decreto . (anexos ns. 1, 2, 3 e 4).

Art. 18 do Decreto 51.346 /1961