Artigo 17 do Decreto nº 51.346 de 14 de Novembro de 1961
Dispõe sôbre vencimentos e salários do pessoal das Emprêsas de Navegação Marítima e Fluvial pertencentes ao Patrimônio Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os atuais Conferentes de bordo do Loide Brasileiro passarão a integrar Quadro Especial de terra, em extinção, com os vencimentos de Cr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), assegurados os direitos e vantagens atribuídos ao pessoal de terra e abolidos todos os direitos e vantagens que tinham como pessoal embarcado.