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Artigo 17 do Decreto nº 51.346 de 14 de Novembro de 1961

Dispõe sôbre vencimentos e salários do pessoal das Emprêsas de Navegação Marítima e Fluvial pertencentes ao Patrimônio Nacional e dá outras providências.

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Art. 17

Os atuais Conferentes de bordo do Loide Brasileiro passarão a integrar Quadro Especial de terra, em extinção, com os vencimentos de Cr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), assegurados os direitos e vantagens atribuídos ao pessoal de terra e abolidos todos os direitos e vantagens que tinham como pessoal embarcado.

Art. 17 do Decreto 51.346 /1961