Artigo 10º do Decreto nº 51.346 de 14 de Novembro de 1961
Dispõe sôbre vencimentos e salários do pessoal das Emprêsas de Navegação Marítima e Fluvial pertencentes ao Patrimônio Nacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os atuais ocupantes de cargos de Auxiliar Administrativo e Apontador de Oficina ficam incluídos nos cargos de Oficial de Administração ou Escriturário, com os vencimentos ou salários estabelecidos na forma do Art. 3º, item II, A, Alíneas c, d, f, g dêste Decreto.