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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 51.336 de 13 de Outubro de 1961

Dispõe sôbre níveis de salário-mínimo.

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Art. 3º

No Município que vier a ser criado na vigência do presente Decerto, vigorará o salário mínimo do de que tenha sido desmembrado.

Parágrafo único

Na hipótese de o novo Município resultar do desmembramento de dois ou mais Município de salários mínimos diferentes, vigorará nêle o maior salário mínimo vigente no Município dos quais resulte.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 51.336 /1961