Artigo 3º do Decreto nº 51.336 de 13 de Outubro de 1961
Dispõe sôbre níveis de salário-mínimo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No Município que vier a ser criado na vigência do presente Decerto, vigorará o salário mínimo do de que tenha sido desmembrado.
Parágrafo único
Na hipótese de o novo Município resultar do desmembramento de dois ou mais Município de salários mínimos diferentes, vigorará nêle o maior salário mínimo vigente no Município dos quais resulte.