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Artigo 1º do Decreto nº 5.133 de 7 de Julho de 2004

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2004, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério de Minas e Energia, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4.

§ 1º

Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério de Minas e Energia, devendo constar no ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.