Decreto nº 5.133 de 7 de Julho de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2004, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério de Minas e Energia, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4.
Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério de Minas e Energia, devendo constar no ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Vana Rousseff Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.2004