Artigo 2º do Decreto nº 51.300 de 25 de Agosto de 1961
Autoriza o cidadão brasileiro João Antônio Filho a pesquisar quartzo e pedras coradas no Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.