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Decreto 51.300 de 25 de Agosto de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Mina), DECRETA:
Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS João Agripino
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.8.1961