Decreto nº 51.300 de 25 de Agosto de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro João Antônio Filho a pesquisar quartzo e pedras coradas no Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Mina), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro João Antônio Filho a pesquisar quartzo e pedras coradas em terreno devolutos no lugar denominado Córrego do Viana, distrito de Itaipé, município de Nova Cruzeiro - Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares (80ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e dez metros (410m), no rumo magnético de trinta e dois graus sudoeste (32ºSW); da cachoeira do Viana e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), trinta graus nordeste (30ºNE).

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JÂNIO QUADROS João Agripino

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.8.1961