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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 51.300 de 25 de Agosto de 1961

Autoriza o cidadão brasileiro João Antônio Filho a pesquisar quartzo e pedras coradas no Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro João Antônio Filho a pesquisar quartzo e pedras coradas em terreno devolutos no lugar denominado Córrego do Viana, distrito de Itaipé, município de Nova Cruzeiro - Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares (80ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e dez metros (410m), no rumo magnético de trinta e dois graus sudoeste (32ºSW); da cachoeira do Viana e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), trinta graus nordeste (30ºNE).

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisa.